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Decreto do Distrito Federal nº 12722 de 18 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de outubro de 1990


Art. 1º

— Ficam alteradas as transposições para a Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990, na forma a seguir:

I

MARIA LIMA XAVIER, matrícula n° 3.384-7, Professor, Nível 3, Classe Única, que passa do Padrão XXIV para o Padrão XXV;

II

LÉLIA RODRIGUES BRANDÃO, matrícula n° 7.215-X, Professor, Nível 3, Classe Única, que passa do Padrão XXIV para o Padrão XXV.

Art. 2º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 01 de janeiro de 1990.

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA JORGE CAETANO

Decreto do Distrito Federal nº 12722 de 18 de Outubro de 1990