JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12722 de 18 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— Ficam alteradas as transposições para a Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990, na forma a seguir:

I

MARIA LIMA XAVIER, matrícula n° 3.384-7, Professor, Nível 3, Classe Única, que passa do Padrão XXIV para o Padrão XXV;

II

LÉLIA RODRIGUES BRANDÃO, matrícula n° 7.215-X, Professor, Nível 3, Classe Única, que passa do Padrão XXIV para o Padrão XXV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12722 /1990