Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12722 de 18 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.