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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12722 de 18 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12722 /1990