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Decreto do Distrito Federal nº 23665 de 19 de Março de 2003

Torna sem efeito Decreto nº 23.663, e dá outras providências

A VICE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de março de 2003


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 23.663, de 17 de março de 2003, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 53, de 18 de março de 2003.

Art. 2º

Continua em vigor o Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002.

Art. 3º

Determina ao Secretário de Transportes que realize estudos técnicos tarifários para que o aumento de passagens do Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, seja feito de forma gradual.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 43º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 23665 de 19 de Março de 2003