Decreto do Distrito Federal nº 23665 de 19 de Março de 2003
Torna sem efeito Decreto nº 23.663, e dá outras providências
A VICE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de março de 2003
Torna sem efeito o Decreto nº 23.663, de 17 de março de 2003, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 53, de 18 de março de 2003.
Determina ao Secretário de Transportes que realize estudos técnicos tarifários para que o aumento de passagens do Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, seja feito de forma gradual.
115º da República e 43º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA