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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23665 de 19 de Março de 2003

Torna sem efeito Decreto nº 23.663, e dá outras providências

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 23665 de 19 de Março de 2003