Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23665 de 19 de Março de 2003
Torna sem efeito Decreto nº 23.663, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Determina ao Secretário de Transportes que realize estudos técnicos tarifários para que o aumento de passagens do Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, seja feito de forma gradual.