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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23665 de 19 de Março de 2003

Torna sem efeito Decreto nº 23.663, e dá outras providências

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Art. 3º

Determina ao Secretário de Transportes que realize estudos técnicos tarifários para que o aumento de passagens do Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, seja feito de forma gradual.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23665 de 19 de Março de 2003