Decreto do Distrito Federal25.350 de 18/11/2004A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido nas Decisões nº 4.117/03-TCDF e nº 6878/2003-TCDF, no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria Geral do Distrito Federal, e o disposto no Decreto nº 24.008/2003, DECRETA:...