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Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995

Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando ser necessário criar mecanismos que assegurem a integração do idoso na comunidade; considerando a necessidade de elaboração de novas políticas relacionadas aos assuntos afetos à Terceira Idade; e considerando o disposto no Capitulo VIII, do Título VI da Lei Orgânica do Distrito Federal; DECRETO:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de Maio de 1995.


Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, Comissão Especial de Estudos para a Integração Social do Idoso, incumbida de analisar a atual situação desse segmento social, e propor novas políticas que viabilizem a integração do idoso na cominidade, defendendo sua dignidade e bem estar.

Art. 2º

A comissão prestará assessoria ao Governo do Distrito Federal, colhendo dados e informações, tratando-as adequadamente, a fim de subsidiar a elaboração de novas politicas sociais para idosos.

Art. 3º

A comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segubdo:

Art. 3º

A Comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segundo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)

I

JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal;

I

JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)

II

Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Camará Legislativa do Distrito Federal;

II

Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)

III

Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III

Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Huma nos da câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)IV- Deputado JOSÉ EDM AR;

IV

Deputado JOSÉ EDMAR; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)

V

Doutor SWEDENBERGER BARBOSA Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;

V

Doutor SWEDENBERGER BARBOSA Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)

VI

JOÀO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI;

VI

JOÃO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)

VII

ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados.

VII

ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)

Art. 4º

Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante, não percebendo seus membros qualquer remuneração.

Art. 5º

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 6º

Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília . CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995