Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995
Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante, não percebendo seus membros qualquer remuneração.