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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995

Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, Comissão Especial de Estudos para a Integração Social do Idoso, incumbida de analisar a atual situação desse segmento social, e propor novas políticas que viabilizem a integração do idoso na cominidade, defendendo sua dignidade e bem estar.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16492 /1995