Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995
Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, Comissão Especial de Estudos para a Integração Social do Idoso, incumbida de analisar a atual situação desse segmento social, e propor novas políticas que viabilizem a integração do idoso na cominidade, defendendo sua dignidade e bem estar.