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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995

Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.

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Art. 5º

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 16492 /1995