Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995
Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.