Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16492 de 23 de Maio de 1995
Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão prestará assessoria ao Governo do Distrito Federal, colhendo dados e informações, tratando-as adequadamente, a fim de subsidiar a elaboração de novas politicas sociais para idosos.