JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985

Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que a constante desvalorização da moeda impõe o reajustamento periódico das tarifas do transporte coletivo, a exemplo do que ocorre em relação aos demais serviços públicos; considerando que o dispêndio mensal com o transporte no Distrito Federal tem percentual singular no país, atingindo o elevado índice de cerca de vinte e quatro por cento (24%), segundo estatística do Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal; considerando que é compromisso do Governo da Nova República iniciar a correção gradual dessa realidade, já a partir do próximo reajustamento tarifário a ser autorizado; considerando que na fixação das novas tarifas devem prevalecer mecanismos que permitam viabilizar menores percentuais de aumentos; considerando que a fração do custo social da tarifa que se pretende estabelecer deve ser distribuída entre o Governo, as empresas do ramo e os usuários de maior poder aquisitivo; considerando, finalmente, que o reajustamento tarifário não cabe ser decidido unilateralmente, mas resultar de um consenso entre o Governo, as empresas operadoras do transporte coletivo e os usuários, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 01 de novembro de 1985.


Art. 1º

Fica criado, no Gabinete do Secretário de Serviços Públicos, uma Comissão com a incumbência de, no prazo de trinta dias, estudar o custo técnico das passagens e recolher subsídios para a fixação dos valores das tarifas do transporte coletivo.

Art. 2º

A Comissão, presidida pelo Secretário de Serviços Públicos, terá a seguinte composição: JOSÉ CARLOS MELLO Secretário do Governo JANUÁRIO ELCIO LORENÇO Representante do Ministério dos Transportes LEANDRO AMARAL LOPES Representante da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN BERNADETE BALARIN BRUNI Representante da Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados FRANCISCO ALVES DE CASTRO VALADÃO Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF PEDRO CELSO Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília HÉLIO MARCOS PRATES DOYLE Representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal JOSÉ ANTÔNIO DE ALENCASTRO E SILVA Representante da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB. LAURINDO GONÇALVES DE SOUZA Representante da Viação Pioneira/Planeta Ltda. CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIEGUES Representante da Viação Planalto Ltda. DÉCIO ROCHA Representante da Viação Alvorada Ltda.

Parágrafo único

- Participam ainda da Comissão, na qualidade de assessores para assuntos técnicos e administrativos, os servidores MÁRIO MAURÍCIO LOBO FILHO, ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL e GETÚLIO GÓES FERRETI.

Art. 3º

O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão será prestado pela Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 4º

A participação nos trabalhos desta Comissão considera-se serviço público de natureza relevante.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS

Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985