Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985
Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que a constante desvalorização da moeda impõe o reajustamento periódico das tarifas do transporte coletivo, a exemplo do que ocorre em relação aos demais serviços públicos; considerando que o dispêndio mensal com o transporte no Distrito Federal tem percentual singular no país, atingindo o elevado índice de cerca de vinte e quatro por cento (24%), segundo estatística do Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal; considerando que é compromisso do Governo da Nova República iniciar a correção gradual dessa realidade, já a partir do próximo reajustamento tarifário a ser autorizado; considerando que na fixação das novas tarifas devem prevalecer mecanismos que permitam viabilizar menores percentuais de aumentos; considerando que a fração do custo social da tarifa que se pretende estabelecer deve ser distribuída entre o Governo, as empresas do ramo e os usuários de maior poder aquisitivo; considerando, finalmente, que o reajustamento tarifário não cabe ser decidido unilateralmente, mas resultar de um consenso entre o Governo, as empresas operadoras do transporte coletivo e os usuários, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 01 de novembro de 1985.
Fica criado, no Gabinete do Secretário de Serviços Públicos, uma Comissão com a incumbência de, no prazo de trinta dias, estudar o custo técnico das passagens e recolher subsídios para a fixação dos valores das tarifas do transporte coletivo.
A Comissão, presidida pelo Secretário de Serviços Públicos, terá a seguinte composição: JOSÉ CARLOS MELLO Secretário do Governo JANUÁRIO ELCIO LORENÇO Representante do Ministério dos Transportes LEANDRO AMARAL LOPES Representante da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN BERNADETE BALARIN BRUNI Representante da Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados FRANCISCO ALVES DE CASTRO VALADÃO Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF PEDRO CELSO Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília HÉLIO MARCOS PRATES DOYLE Representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal JOSÉ ANTÔNIO DE ALENCASTRO E SILVA Representante da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB. LAURINDO GONÇALVES DE SOUZA Representante da Viação Pioneira/Planeta Ltda. CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIEGUES Representante da Viação Planalto Ltda. DÉCIO ROCHA Representante da Viação Alvorada Ltda.
- Participam ainda da Comissão, na qualidade de assessores para assuntos técnicos e administrativos, os servidores MÁRIO MAURÍCIO LOBO FILHO, ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL e GETÚLIO GÓES FERRETI.
O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão será prestado pela Secretaria de Serviços Públicos.
A participação nos trabalhos desta Comissão considera-se serviço público de natureza relevante.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS