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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985

Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.

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Art. 2º

A Comissão, presidida pelo Secretário de Serviços Públicos, terá a seguinte composição: JOSÉ CARLOS MELLO Secretário do Governo JANUÁRIO ELCIO LORENÇO Representante do Ministério dos Transportes LEANDRO AMARAL LOPES Representante da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN BERNADETE BALARIN BRUNI Representante da Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados FRANCISCO ALVES DE CASTRO VALADÃO Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF PEDRO CELSO Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília HÉLIO MARCOS PRATES DOYLE Representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal JOSÉ ANTÔNIO DE ALENCASTRO E SILVA Representante da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB. LAURINDO GONÇALVES DE SOUZA Representante da Viação Pioneira/Planeta Ltda. CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIEGUES Representante da Viação Planalto Ltda. DÉCIO ROCHA Representante da Viação Alvorada Ltda.

Parágrafo único

- Participam ainda da Comissão, na qualidade de assessores para assuntos técnicos e administrativos, os servidores MÁRIO MAURÍCIO LOBO FILHO, ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL e GETÚLIO GÓES FERRETI.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 9006 /1985