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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985

Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.

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Art. 4º

A participação nos trabalhos desta Comissão considera-se serviço público de natureza relevante.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 9006 /1985