Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985
Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação nos trabalhos desta Comissão considera-se serviço público de natureza relevante.