Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985
Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão será prestado pela Secretaria de Serviços Públicos.