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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985

Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.

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Art. 3º

O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão será prestado pela Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9006 /1985