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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9006 de 01 de Novembro de 1985

Cria Comissão, na Secretaria de Serviços Públicos, para estudar mecanismo de fixação de tarifas de transporte coletivo.

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Art. 1º

Fica criado, no Gabinete do Secretário de Serviços Públicos, uma Comissão com a incumbência de, no prazo de trinta dias, estudar o custo técnico das passagens e recolher subsídios para a fixação dos valores das tarifas do transporte coletivo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9006 /1985