Decreto do Distrito Federal nº 32296 de 01 de Outubro de 2010
Transfere bens móveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Nos termos do artigo 17, c/c artigo 19, c/c inciso I, do artigo 21, todos da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, que dispões sobre a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, transfere o bem móvel de que trata o processo 360.001.466/2010, do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal deverão adotar as providencias necessária a imediata transferência do bem de que trata o processo 360.001.466/2010, com estrita observância a legislação vigente.