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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32296 de 01 de Outubro de 2010

Transfere bens móveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32296 /2010