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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal11.886 de 11/10/1989

    Art. 2º - — A expressão em UT para cobrança dos serviços prestados por veículo do serviço de Táxi do Distrito Federal far-se-á a partir da aferição do respectivo taxímetro em Unidades Taximétricas.

  • Decreto do Distrito Federal15.113 de 14/10/1993

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 21.576.000,00 (vinte e hum milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária, indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal13.326 de 18/07/1991

    Art. 1º, V - 1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social...

  • Decreto do Distrito Federal14.131 de 26/08/1992

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal14.167 de 11/09/1992

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.660.000,00(quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária Indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal16.401 de 03/04/1995

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal14.043 de 16/07/1992

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação orçamentária Indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal5.480 de 23/09/1980

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, Considerando ser imperativo que o Distrito Federal permaneça no esforço coniunto com o Governo Federal no sentido de reduzir o consumo de derivados do petróleo. Considerando, ainda, que a Administração do Distrito Federal deve aiustarse à nova situação, através de tomada de posição adequada às condições atuais, em função das substituições havidas na frota de veículos à gasolina por similares movidos a álcool etílico hidratado como combustível, DECRETA:...