JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 11886 de 11 de Outubro de 1989

Fixa o valor de uma Unidade Taximétrica (UT) em moeda corrente do país e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto no Decreto 11.832, de 18 de setembro de 1989, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica fixado em NCz$ 1,70 (hum cruzado novo e setenta centavos) o valor inicial da Unidade Taximétrica (UT) de que trata o Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989.

Art. 2º

— A expressão em UT para cobrança dos serviços prestados por veículo do serviço de Táxi do Distrito Federal far-se-á a partir da aferição do respectivo taxímetro em Unidades Taximétricas.

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 11886 de 11 de Outubro de 1989