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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11886 de 11 de Outubro de 1989

Fixa o valor de uma Unidade Taximétrica (UT) em moeda corrente do país e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica fixado em NCz$ 1,70 (hum cruzado novo e setenta centavos) o valor inicial da Unidade Taximétrica (UT) de que trata o Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11886 /1989