Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11886 de 11 de Outubro de 1989
Fixa o valor de uma Unidade Taximétrica (UT) em moeda corrente do país e dá outras providências.
Art. 1º
— Fica fixado em NCz$ 1,70 (hum cruzado novo e setenta centavos) o valor inicial da Unidade Taximétrica (UT) de que trata o Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989.