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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11886 de 11 de Outubro de 1989

Fixa o valor de uma Unidade Taximétrica (UT) em moeda corrente do país e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11886 /1989