Decreto do Distrito Federal nº 5480 de 23 de Setembro de 1980
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, Considerando ser imperativo que o Distrito Federal permaneça no esforço coniunto com o Governo Federal no sentido de reduzir o consumo de derivados do petróleo. Considerando, ainda, que a Administração do Distrito Federal deve aiustarse à nova situação, através de tomada de posição adequada às condições atuais, em função das substituições havidas na frota de veículos à gasolina por similares movidos a álcool etílico hidratado como combustível, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de setembro de 1980
Fica reduzido de 121.000 para 110.600 litros o teto mensal das atuais cotas de consumo de gasolina, fixadas pela Portaria n° 23/SEA, de 22 de julho de 1980.
- A Secretaria de Administração fará, se necessário, revisão das atuais cotas, para distribuição, obedecendo ao limite mensal fixado neste artigo.
Fica fixado em 32.700 litros o teto mensal de consumo de álcool etílico hidratado para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
- A Secretaria de Administração estabelecerá as cotas mensais para os Órgãos citados, obedecendo ao limite fixado neste artigo.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92° da República e 21° de Brasília AIMÈ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA