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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 5480 de 23 de Setembro de 1980

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reduzido de 121.000 para 110.600 litros o teto mensal das atuais cotas de consumo de gasolina, fixadas pela Portaria n° 23/SEA, de 22 de julho de 1980.

§ único

- A Secretaria de Administração fará, se necessário, revisão das atuais cotas, para distribuição, obedecendo ao limite mensal fixado neste artigo.

Art. 1º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 5480 /1980