Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 5480 de 23 de Setembro de 1980
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido de 121.000 para 110.600 litros o teto mensal das atuais cotas de consumo de gasolina, fixadas pela Portaria n° 23/SEA, de 22 de julho de 1980.
§ único
- A Secretaria de Administração fará, se necessário, revisão das atuais cotas, para distribuição, obedecendo ao limite mensal fixado neste artigo.