Decreto do Distrito Federal nº 15113 de 14 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 21.576.000,00 (vinte e hum milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1997, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do Processo n° 101.001631/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de Outubro de 1993.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 21.576.000,00 (vinte e hum milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária, indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ