JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15113 de 14 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 21.576.000,00 (vinte e hum milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 21.576.000,00 (vinte e hum milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária, indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15113 /1993