Decreto do Distrito Federal nº 14167 de 11 de Setembro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.008,08 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros) para reforço da dotação do orçamento vigente- que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no Processo n° 101.002773/92, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de setembro de 1992.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.660.000,00(quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária Indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de marto de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de reestimativa da Receita Própria, na fornia do Anexo II.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ