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Decreto do Distrito Federal nº 14167 de 11 de Setembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.008,08 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros) para reforço da dotação do orçamento vigente- que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no Processo n° 101.002773/92, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de setembro de 1992.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.660.000,00(quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária Indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de marto de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de reestimativa da Receita Própria, na fornia do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogadas as disposicões em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14167 de 11 de Setembro de 1992