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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14167 de 11 de Setembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.008,08 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros) para reforço da dotação do orçamento vigente- que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.660.000,00(quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária Indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14167 /1992