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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14167 de 11 de Setembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.008,08 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros) para reforço da dotação do orçamento vigente- que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de marto de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de reestimativa da Receita Própria, na fornia do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14167 /1992