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Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, Inciso I, alínea “c” da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.001911/92, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de julho de 1992.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação orçamentária Indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da reestimativa da Receita Própria na forma do Anexo II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992