Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, Inciso I, alínea “c” da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.001911/92, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de julho de 1992.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação orçamentária Indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da reestimativa da Receita Própria na forma do Anexo II.
104° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ