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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da reestimativa da Receita Própria na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14043 /1992