Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.