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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 14043 /1992