Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação orçamentária Indicada no Anexo I.