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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14043 de 16 de Julho de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação orçamentária Indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14043 /1992