Decreto do Distrito Federal nº 16401 de 03 de Abril de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de RS 507.000.00 (quinhentos e sete mil reais). para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no aso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 78, inciso I. alínea "b", da Lei nº 846. de 4 de janeiro de 1995 e com o art. 41. inciso I. das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. e o que consta do Processo nº 101.000.368/95. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.