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Decreto do Distrito Federal nº 16401 de 03 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de RS 507.000.00 (quinhentos e sete mil reais). para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no aso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 78, inciso I. alínea "b", da Lei nº 846. de 4 de janeiro de 1995 e com o art. 41. inciso I. das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. e o que consta do Processo nº 101.000.368/95. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor nn data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposicões em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16401 de 03 de Abril de 1995