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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16401 de 03 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de RS 507.000.00 (quinhentos e sete mil reais). para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16401 /1995