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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16401 de 03 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de RS 507.000.00 (quinhentos e sete mil reais). para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16401 /1995