Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16401 de 03 de Abril de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de RS 507.000.00 (quinhentos e sete mil reais). para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.