Decreto do Distrito Federal21.949 de 14/02/2001O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001 decreta:...