Decreto do Distrito Federal nº 14834 de 05 de Julho de 1993
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 41.550.000.000,00 (quarenta e um bilhões, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei na 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso ., das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.001167/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de JULHO de 1993.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.550.000.000,00 (quarenta e um bilhões, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ