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Decreto do Distrito Federal nº 21949 de 14 de Fevereiro de 2001

Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001 decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de fevereiro de 2001


Art. 1º

Fica criada na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal a Subadministração de Sobradinho II, vinculada à Administração Regional de Sobradinho, com a seguinte estrutura administrativa;

I

Subadministração Regional

II

Serviço de Exame e Aprovação de Projetos

III

Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos constantes do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 21949 de 14 de Fevereiro de 2001