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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21949 de 14 de Fevereiro de 2001

Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21949 /2001