Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21949 de 14 de Fevereiro de 2001
Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.
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