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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21949 de 14 de Fevereiro de 2001

Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.

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Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos constantes do anexo I, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21949 /2001