Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21949 de 14 de Fevereiro de 2001
Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos constantes do anexo I, deste Decreto.