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Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962

Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A atual Assessoria de Organização e Orçamento passa a denominar-se Departamento de Organização e Orçamento, diretamente subordinado à Secretaria-Geral de Administração, integrando-se em sua estrutura, baixada pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.

Art. 2º

O Departamento de Organização e Orçamento terá a seu cargo as mesmas atribuições deferidas à Assessoria de Organização e Orçamento, pelo Decreto n.° 125, de 15 de setembro de 1961.

Art. 3º

Subordinam-se diretamente ao Secretario-Geral de Administração os seguintes órgãos: Departamento de Administração, Departamento de Organização e Orçamento e Gabinete.

§ 1º

É a seguinte a estrutura do Departamento de Administração: Secretaria; Divisão do Pessoal, que compreende o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento e o serviço de Cadastro e Registro que é composto do Setor de Cadastro Funcional e do Cadastro Financeiro;Divisão do Material que compreende o Serviço de Compras, o Serviço de Expediente e Registro de Verbas e o Almoxarifado; a Divisão de Comunicações e Arquivo que compreende o Arquivo Geral e o Serviço de Comunicações que é composto do Setor de Recebimento, do Setor de Informações e do Setor de Expedição; Serviço de Transporte e Oficina, que compreende o Setor de Oficina e Garagem e o Setor de Controle de Veiculos; e o Serviço de Administração do Edificio, que compreende o Setor de Manutenção e Reparos de Instalações, a Zeladoria e o Centro Telefônico.

§ 2º

E a seguinte a estrutura do Departamento de Organização e Orçamento: Secretaria; Divisão de Documentação e Estatistica que compreende o Serviço de Estatistica Adniinistrativa e o Serviço de Documentação, que é composto do Setor de Documentação Catalogação e Referência e da Biblioteca; Divisão de Orçamento e Organização, que compreende o Serviço de Organização e Metodos e o Serviço de Programas e Orçamento.

Art. 4º

Fica aprovada, na forma do anexo, a relação das funções de chefia e direção, com os símbolos correspondentes, da Secretaria-Geral de Administração.

Art. 5º

A Secretaria-Geral de Administração utilizará, além dos seus recursos próprios, constantes da Lei n.° 4.023, de 20 de dezembro de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercicio de 1962, os deferidos à Assessoria de Organização e Orçamento, constantes da mesma Lei.

Art. 6º

O Secretário-Geral de Administração baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração.

Parágrafo único

- Até ser aprovado, por decreto, o regimento deque trata éste artigo, a Secretaria-Geral de Administração reger-se-a, no que couber, pelo Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração, baixado pelo Decreto nº 7º, de 3 de agosto de 1961, e pelo Regimento Interno da Assessoria de Organização e Orçamento, baixa do pelo Decreto n° 125, de 15 de dezembro de 1961.

Art. 7º

Ficam revogadas as disposições dos Decretos n° 1, de 9 de maio de 1960, e 43, de 28 de março de 1961, no que contrariem o presente Decreto.

Art. 8º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962