Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962
Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário-Geral de Administração baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração.
Parágrafo único
- Até ser aprovado, por decreto, o regimento deque trata éste artigo, a Secretaria-Geral de Administração reger-se-a, no que couber, pelo Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração, baixado pelo Decreto nº 7º, de 3 de agosto de 1961, e pelo Regimento Interno da Assessoria de Organização e Orçamento, baixa do pelo Decreto n° 125, de 15 de dezembro de 1961.