Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962
Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Subordinam-se diretamente ao Secretario-Geral de Administração os seguintes órgãos: Departamento de Administração, Departamento de Organização e Orçamento e Gabinete.
§ 1º
É a seguinte a estrutura do Departamento de Administração: Secretaria; Divisão do Pessoal, que compreende o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento e o serviço de Cadastro e Registro que é composto do Setor de Cadastro Funcional e do Cadastro Financeiro;Divisão do Material que compreende o Serviço de Compras, o Serviço de Expediente e Registro de Verbas e o Almoxarifado; a Divisão de Comunicações e Arquivo que compreende o Arquivo Geral e o Serviço de Comunicações que é composto do Setor de Recebimento, do Setor de Informações e do Setor de Expedição; Serviço de Transporte e Oficina, que compreende o Setor de Oficina e Garagem e o Setor de Controle de Veiculos; e o Serviço de Administração do Edificio, que compreende o Setor de Manutenção e Reparos de Instalações, a Zeladoria e o Centro Telefônico.
§ 2º
E a seguinte a estrutura do Departamento de Organização e Orçamento: Secretaria; Divisão de Documentação e Estatistica que compreende o Serviço de Estatistica Adniinistrativa e o Serviço de Documentação, que é composto do Setor de Documentação Catalogação e Referência e da Biblioteca; Divisão de Orçamento e Organização, que compreende o Serviço de Organização e Metodos e o Serviço de Programas e Orçamento.