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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962

Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Departamento de Organização e Orçamento terá a seu cargo as mesmas atribuições deferidas à Assessoria de Organização e Orçamento, pelo Decreto n.° 125, de 15 de setembro de 1961.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 175 de 26 de Março de 1962