Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962
Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Organização e Orçamento terá a seu cargo as mesmas atribuições deferidas à Assessoria de Organização e Orçamento, pelo Decreto n.° 125, de 15 de setembro de 1961.