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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962

Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Secretário-Geral de Administração baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração.

Parágrafo único

- Até ser aprovado, por decreto, o regimento deque trata éste artigo, a Secretaria-Geral de Administração reger-se-a, no que couber, pelo Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração, baixado pelo Decreto nº 7º, de 3 de agosto de 1961, e pelo Regimento Interno da Assessoria de Organização e Orçamento, baixa do pelo Decreto n° 125, de 15 de dezembro de 1961.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 175 de 26 de Março de 1962