Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962
Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Geral de Administração utilizará, além dos seus recursos próprios, constantes da Lei n.° 4.023, de 20 de dezembro de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercicio de 1962, os deferidos à Assessoria de Organização e Orçamento, constantes da mesma Lei.