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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 175 de 26 de Março de 1962

Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria-Geral de Administração utilizará, além dos seus recursos próprios, constantes da Lei n.° 4.023, de 20 de dezembro de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercicio de 1962, os deferidos à Assessoria de Organização e Orçamento, constantes da mesma Lei.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 175 de 26 de Março de 1962