Decreto do Distrito Federal4.895 de 06/11/197991º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBlÁDES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
DAVID LUIZ BOIANOVSKY
REGIMENTO DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DA FINALIDADE, DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO
CAPITULO I
DA FINALIDADE E DAS COMPETENCIAS
Art. 1º - O Conselho Fiscal, órgão de deliberação coletivá de 2º grau, integrante da Administração Superior da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, tem por finalidade a fiscalização dos atos e fatos administrativos da Fundação, relacionados com as atividades económicas, financeiras e contábeis, de acordo com ...